Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE DECADÊNCIA SUSCITADAS PELO IMPETRADO AFASTADAS – OFENSA À DIALETICIDADE DO RECURSO DA IMPETRANTE NÃO CONFIGURADA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO – QUESTÃO 28 FUNDAMENTADA EM LEGISLAÇÃO REVOGADA E QUESTÃO 47 SEM RESPOSTA CORRETA – ILEGALIDADE CONSTATADA – TEMA N. 485, STF – INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO OU VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL DA QUESTÃO 25 – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO – SENTENÇA MANTIDA. Não configurada inadequação da via eleita. O mandado de segurança é meio adequado para proteger direito líquido e certo de candidato de processo seletivo, com fundamento na ilegalidade de regras editalícias. Não há decadência quando o mandado de segurança é impetrado dentro do prazo de 120 dias da aprovação do candidato em todas as fases do certame. Preliminares de inadequação da via eleita e de decadência suscitadas pelo impetrado afastadas. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. Ofensa à dialeticidade do recurso da impetrante não configurada. 4. As ilegalidades consistentes na violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório com a exigência de matéria não prevista no conteúdo programático do edital do concurso, com referência à legislação revogada (questão 28), bem como a constatação de questão sem resposta correta (questão 47), autoriza a intervenção do Poder Judiciário para correção do vício. 5. O Poder Judiciário somente pode rever os critérios de correção da banca examinadora quando existe violação às regras do edital ou há ilegalidade evidente. Inexistência de erro grosseiro ou violação às regras do edital da questão 25. Recursos não providos. Sentença mantida em remessa necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.