Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CONCORDATA. ENCARGO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo o redirecionamento da execução para o sócio-gerente e condenando o embargante ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao apelante; (ii) a legitimidade do redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente em caso de dissolução irregular da empresa durante concordata; e (iii) o cabimento da condenação em honorários advocatícios quando já incidente o encargo legal do Decreto-Lei 1.025/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Gratuidade de justiça deferida. 4. É legítimo o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, pois a dissolução irregular da empresa é fundamento suficiente para atrair sua responsabilidade, nos termos do art. 135, inc. III, do CTN. A presunção de dissolução irregular é amparada pelas Súmulas 435 do STJ e 113 do TRF4. 5. A responsabilização dos sócios fundada na dissolução irregular da pessoa jurídica prescinde da decretação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo inaplicável o incidente processual previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, conforme a Súmula 112 do TRF4. 6. O redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado contra o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo, conforme o Tema 981 do STJ. 7. A concordata, prevista no Decreto-Lei 7.661/1945, visava à manutenção das atividades da empresa, e não à sua dissolução. A cessação das atividades da empresa durante a concordata preventiva configura dissolução irregular, autorizando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio administrador, conforme jurisprudência do TRF4. 8. É incabível a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 substitui os honorários advocatícios em execuções fiscais da União, sendo sua constitucionalidade e legalidade reconhecidas pela Corte Especial do TRF4 e pelo STJ. O art. 85 do CPC não afasta a aplicação do encargo legal. IV. DISPOSITIVO: 9. Apelação parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 85, 98 a 102, 133 a 137; CTN, art. 135, inc. III; Decreto-Lei nº 7.661/1945, arts. 139, 149 e 167; Lei nº 11.101/2005; Decreto-Lei nº 1.025/1969. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 435; TRF4, Súmula 112; TRF4, Súmula 113; STJ, Tema 981; STJ, AgInt no REsp 1759512/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 15.10.2019, DJe 18.10.2019; TRF4, AC 5025010-37.2023.4.04.7200, 2ª Turma, Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 13.08.2024; TRF4, AG 5010736-13.2018.4.04.0000, 2ª Turma, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, j. 21.03.2019; TRF4, AG 5010737-95.2018.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Roger Raupp Rios, j. 13.06.2018; TRF4, Arguição de Inconstitucionalidade na AC 2004.70.08.001295-0/PR, Corte Especial, j. 24.09.2009; TRF4, AC 5016722-35.2016.4.04.7107, 1ª Turma, j. 09.06.2021; TRF4, AG 5036906-22.2018.4.04.0000/RS, 2ª Turma, j. 30.04.2019; TRF4, IRDR 5036075-37.2019.4.04.000, Rel. Leandro Paulsen.
decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação
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1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Leandro Paulsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.