Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Constitucional e Trabalhista. Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Alegada violação ao decidido na ADPF nº 324/DF e no Tema RG nº 725. Ausência de aderência estrita. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada em desfavor de decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora, ante a ausência de estrita aderência com o firmado na ADPF nº 324/DF e no Tema RG nº 725. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há estrita aderência entre a decisão reclamada e os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324/DF e no Tema RG nº 725, de modo a justificar a utilização da reclamação como instrumento apto à preservação da autoridade de decisão da Corte. III. Razões de decidir 3. A reclamação exige demonstração inequívoca de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, o que não se verifica no caso concreto, em que o Órgão reclamado, ao afirmar a responsabilidade subsidiária da ora agravante, não o fez com fundamento na ilicitude da terceirização, mas no descumprimento, por parte da tomadora dos serviços, do dever de vigilância em relação à satisfação dos direitos trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. 4. Não houve, na decisão reclamada, qualquer debate quanto à eventual ilicitude da terceirização. A decisão reclamada está fundamentada na responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pelo inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da prestadora (ora reclamante), na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. Na linha da jurisprudência do STF, a ausência de identidade entre o conteúdo do ato reclamado e os parâmetros invocados em sede de reclamação constitui óbice ao seguimento desta ação constitucional, sob pena de sua utilização como sucedâneo recursal ou medida de uniformização jurisprudencial, hipóteses vedadas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reclamação como sucedâneo recursal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.