Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITO EM APARELHO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. OMISSÃO NÃO PARTICULARIZADA NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, VI E VIII, 12, 18, §1º, II, E 83 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A demonstração de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil depende não apenas da indicação de pontos sobre os quais o julgador tenha deixado de se pronunciar, mas também da demonstração da relevância destas questões à solução do caso concreto, comprovando-se que a sua análise teria a aptidão de alterar o quanto decidido. 2. No que concerne a suposta violação aos arts. 6º, VI e VIII, 12, 18, §1º, II, e 83 do CDC verifica-se, da leitura do acórdão recorrido, que o Tribunal de origem – apesar de opostos embargos declaratórios pela parte Recorrente – não se manifestou acerca dos mencionados argumentos trazidos nas razões do recurso especial, motivo que inviabiliza o requisito do prequestionamento, indispensável ao conhecimento do recurso especial. Incide, à espécie, o óbice disposto na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Rever a conclusão a que chegou a Corte local para entender, como quer a parte recorrente, que o pedido foi certo e os valores corretos deveriam ser verificados em sede de liquidação, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.