Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERENTES. PEDIDO DE ANULAÇÃO OU REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA ATUALIZADOS ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS REQUERIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL PARA RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL USUCAPIENDO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERENTES RECONHECIDA DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REVISÃO DO CONTEÚDO ARTIFICIALMENTE GERADO EM PEÇA PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO DE PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM ATO DO PROCESSO. RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis contra a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião de imóvel rural formulado na inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito à comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a) configuração da usucapião e b) anulação e reforma da sentença na parte que concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerida. III. Razões de decidir 3. A prescrição vintenal, prevista no CC de 1916, relativa à pretensão de natureza pessoal que envolva dívida documentada, no caso dos autos, iniciada a partir do inadimplemento contratual, com a vigência do Novo Código Civil, em 11/01/2003, passou a ser quinquenal. Dessa forma, a partir da prescrição dessa pretensão de cobrança, ocorre a superação da posse até então precária, e começa a fluir para os Requerentes a prescrição aquisitiva. 4. Os Requerentes/Apelantes não trouxeram documentos e elementos de prova atualizados e suficientes para infirmar a conclusão adotada pelo magistrado de origem quanto à concessão do benefício de assistência judiciária gratuita às partes Requeridas/Apeladas. 5. Havendo indícios de utilização inadequada de ferramentas de inteligência artificial, as quais noticiadamente produzem precedentes inexistentes, impõe-se a condenação em litigância de má-fé e a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil para a devida apuração. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos de Apelação Cível conhecidos e improvidos. Dispositivos relevantes citados: CC/1916, art. 178, §8º; CC/2002, art. 1.238. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 185.575/RS; TJMS, Agravo Interno Cível n. 0809784-83.2022.8.12.0002; Agravo Interno Cível n. 0857494-68.2023.8.12.0001 e Embargos de Declaração Cível n. 0900057-91.2025.8.12.0006. TJMS, Apelação Cível n. 0804005-94.2015.8.12.0002; Apelação Cível n. 0808778-17.2017.8.12.0002 e Apelação Cível n. 0800765-02.2017.8.12.0011.
Recursos de Apelação Cível conhecidos e improvidos.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.