Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
VOTO pelo que segue: PODER LEGISLATIVO. INICIATIVA DE LEI. AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES. CARÁTER INDENIZATÓRIO. EXTENSÃO AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. Com fulcro na autonomia administrativo-financeira, preconizada nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, da Constituição Federal (aplicável pelo princípio da simetria aos poderes legislativos estaduais e municipais), as casas legislativas tem competência para dispor sobre sua organização, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração e, por extensão, das parcelas de cunho indenizatório. 2. O caráter indenizatório do auxílio- saúde configura-se pela via do reembolso de despesas com saúde suportadas pelo beneficiário. 3. A concessão de auxílio-saúde pode estender-se aos vereadores, tendo o Supremo Tribunal Federal já se pronunciado acerca da compatibilidade do regime de subsídios, próprio dos membros de poder, com a percepção de parcelas de natureza indenizatória (ADIN 5856 /MG). Nessa esteira, a Resolução n 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. 4. Na fixação do valor do benefício, devem ser observados os princípios da razoabil idade e da proporcionalidade, bem como as restrições e limites orçamentários de estatura constitucional, os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal. o presente processo de Consulta, nosEm conhecer e responder seguintes termos: Com fulcro na autonomia administrativo-financeira, preconizada nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, da Constituição Federal (aplicável pelo princípio da simetria aos poderes legislativos estaduais e municipais), as casas legislativas têm competência para dispor sobre sua organização, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração e, por extensão, das parcelas de caráter indenizatório; devendo observar as restrições e limites orçamentários de estatura constitucional, bem como os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem olvidar, igualmente, a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, a Câmara de Vereadores do município pode conceder auxílio- saúde aos seus servidores efetivos e comissionados que compõem a sua estrutura administrativa, desde que criado m
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.