Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS POSITIVOS A TERCEIROS CONSULENTES MEDIANTE PLATAFORMA COMERCIAL PAGA – TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Andreia Aparecida Pereira de Queiros contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada em face de Boa Vista Serviços S/A. 2. A sentença reputou não comprovada a comercialização ou o vazamento dos dados pessoais da autora e, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça relativos a vazamento de dados e a credit scoring, concluiu pela ausência de dano moral indenizável, extinguindo o feito com resolução do mérito. 3. A apelante sustenta que a hipótese dos autos não se confunde com vazamento acidental, mas com a disponibilização comercial de seus dados cadastrais a terceiros consulentes, mediante os serviços "Acerta Essencial", "Acerta Intermediário", "Acerta Completo" e "Dataplus", situação recentemente distinguida pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 710 e da Súmula 550, ambos daquela Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a disponibilização, por gestora de banco de dados, de informações cadastrais positivas da consumidora e de dados não sensíveis, mediante plataforma comercial paga, caracteriza falha na prestação do serviço apta a configurar dano moral presumido, independentemente da comprovação de efetivo acesso por consulente determinado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ indicam a dispensa de autorização e a ausência de dano moral indenizável presumível. 6. Ademais, o conteúdo disponibilizado indicando positividade nas avaliações de crédito com dados não sensíveis torna concreta a ausência de dano que afete a honra, dignidade ou decoro da autora IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A disponibilização de dados cadastrais de consumidor por gestor de banco de dados a terceiros consulentes, sem prévia e expressa autorização do titular, de dados não sensíveis e POSITIVOS NÃO CAUSA DANO MORA INDENIZÁVEL. 2. O Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, relativos ao credit scoring, se aplicam à disponibilização a causa em exame.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.