Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO INICIALMENTE PLEITEADO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quando, no laudo pericial, não há conclusão pela incapacidade permanente e total da parte, a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria é o caminho certo. Todavia, o artigo 86 da Lei n.º 8.213/91 prevê que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidadas as lesões, houver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exatamente o caso dos autos, sendo Em relação ao termo inicial do benefício, deve ser fixado a partir da data em que o requerimento administrativo foi negado ou quando seu pagamento foi indevidamente cessado. Sentença reformada para fins de conceder o auxílio-acidente à parte autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.