Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. PROVA DA CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VALOR. CONTRATO VÁLIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A relação jurídica travada entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do TJPI, desde que demonstrada a hipossuficiência da parte autora e apresentados indícios mínimos do fato constitutivo do direito. Comprovada a efetiva contratação e a transferência do valor pactuado à conta da autora, mediante documentos hábeis apresentados pelo banco, não subsiste a alegação de inexistência da avença, tampouco se justifica a repetição de indébito ou indenização por danos morais. A ausência de dolo processual, bem como o exercício regular do direito de ação, afasta a configuração da litigância de má-fé (CPC, art. 80), sendo incabível a imposição de multa e indenização por tal fundamento. Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação por litigância de má-fé e a indenização fixada em favor da parte ré, mantendo-se, no mais, a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. . I.
Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação por litigância de má-fé e a indenização fixada em favor da parte ré, mantendo-se, no mais
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.