Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO FORMALIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débito referente a empréstimo consignado, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados e indeferir o pedido de indenização por danos morais. O autor apelou pleiteando a condenação por danos morais. O banco, por sua vez, recorreu requerendo a improcedência total dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação de empréstimo consignado diante da ausência de contrato escrito e termo de cessão de crédito; (ii) definir a ocorrência de dano moral e o cabimento de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não apresentou o contrato de empréstimo nem o termo de cessão de crédito, limitando-se a juntar TED, o que inviabiliza a comprovação da relação contratual. A ausência de documentos essenciais para comprovar a validade do negócio jurídico enseja o reconhecimento da inexistência da dívida, nos termos da jurisprudência do TJPI. Caracterizada a conduta ilícita da instituição financeira ao promover descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, impõe-se a condenação por danos morais, nos termos dos arts. 944 e 945 do Código Civil. A indenização por danos morais deve ser arbitrada em R$ 3.000,00, valor proporcional às circunstâncias do caso, à realidade econômica das partes e ao grau da ofensa sofrida. A restituição dos valores descontados indevidamente deve observar a legislação vigente, inclusive as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do banco improvido. Recurso do autor provido. Tese de julgamento: A ausência de contrato escrito e de termo formal de cessão de crédito inviabiliza a validade da contratação de empréstimo consignado. A realização de descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor, sem comprovação da contratação, caracteriza dano moral indenizável. A indenização por dano moral deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VIII; CC, arts. 389, 398, 406, 944 e 945; CPC, art. 487, I; LINDB, art. 5º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362; TJPI, Apelação Cível nº 2018.0001.002215-2, Rel. Des. Antonio Reis de Jesus Nollêto, j. 07.05.2019.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para NEGAR PROVIMENTO
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