Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) quanto à suposta violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, a teor do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, segunda parte, do novo Código de Processo Civil; e b) no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, incisos XXXVI e LV, Constituição da República, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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