Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. READEQUAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar anteriores aclaratórios, sanou omissão relativa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença, mantendo, no mais, o julgado que deu parcial provimento à apelação para reconhecer a forma tentada do delito e redimensionar a pena. A defesa sustenta contradição na dosimetria, ao argumento de que foram indevidamente consideradas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quando a sentença reconheceu apenas os maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se é admissível a rediscussão da dosimetria da pena em segundos embargos de declaração não suscitada anteriormente; e (ii) saber se há erro material na valoração das circunstâncias judiciais, apto a justificar a correção de ofício da pena. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal, operando-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de suscitar vício existente no acórdão na primeira oportunidade. 4. A alegação relativa à dosimetria da pena refere-se a questão já presente no acórdão da apelação, não arguida nos primeiros aclaratórios, o que impede seu acolhimento sob o enfoque recursal. 5. Constatada, contudo, contradição objetiva na fundamentação do acórdão quanto à valoração das circunstâncias judiciais, por atribuir negatividade às consequências do crime em desacordo com a sentença, que as considerou neutras. 6. Em matéria penal, admite-se a correção de ofício de erro material na dosimetria da pena, quando evidenciada ilegalidade e em benefício do réu, em observância aos princípios da legalidade e da individualização da pena. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados, com correção de ofício da dosimetria da pena para redimensionar a reprimenda. Tese de julgamento: "1. Não se admite a oposição de embargos de declaração sucessivos para inovação recursal, operando-se a preclusão consumativa quanto a matéria não arguida oportunamente. 2. É admissível a correção de ofício de erro material na dosimetria da pena quando evidenciada contradição entre o acórdão e a sentença, em benefício do réu." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, arts. 14, II, 49 e 59. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0000307-52.2022.8.12.0040; TJMS, Apelação Criminal nº 0915454-79.2023.8.12.0001.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.