Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCORREÇÃO DA INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de constituição de servidão administrativa, alegando nulidade por incorreção na intimação, cerceamento de defesa e omissões no julgamento. 2) Controvérsia sobre: i. Alegação de nulidade por publicação de intimação em nome de advogado diverso do indicado. ii. Supostas omissões do julgado sobre metodologias de avaliação de área, percentuais de depreciação, desvalorização da área remanescente, aptidão agrícola, juros compensatórios e moratórios. iii. Pretensão de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Quanto à alegação de nulidade por incorreção na intimação: Não configurada nulidade, pois a parte recorrente foi regularmente intimada, apresentou manifestação em tempo hábil e enviou memoriais, revelando ciência inequívoca do ato processual. O pedido de sustentação oral foi indeferido por ausência de requerimento no prazo regulamentar, conforme o art. 368, § 2º, do RITJMS. Configurada nulidade de algibeira, vedada pela doutrina e jurisprudência. As questões levantadas pelos embargantes foram amplamente enfrentadas no acórdão recorrido, incluindo a metodologia de avaliação (Philippe-Westin), percentuais de depreciação, desvalorização da área remanescente, aptidão agrícola e ausência de benfeitorias afetadas. A cumulação de juros compensatórios e moratórios foi corretamente analisada à luz do Decreto-Lei nº 3.365/41 e súmulas aplicáveis. Não há omissão relevante para embargos de declaração, mas discordância com a conclusão do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 7) A alegação de nulidade por incorreção na intimação requer demonstração de prejuízo efetivo, não configurado quando há ciência inequívoca do ato processual. 8) Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou a suprir inconformismo da parte com as conclusões do acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 272, § 5º, 374, I e II, 1.009, § 1º, 1.022; CC/2002, arts. 884, 1.286; Decreto-Lei nº 3.365/41, arts. 15-A e 15-B. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 17/STF; Súmula nº 70/STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.