Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP – FACULDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL – RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 28-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASILAR PRESERVADA – AUMENTO APLICADO NA SENTENÇA AQUÉM DA FRAÇÃO COMUMENTE UTILIZADA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Não sendo o oferecimento do ANPP direito subjetivo do réu, bem como fundamentada a análise quanto ao não cabimento da benesse pelo Ministério Público, inclusive no âmbito da instância superior deste, não há falar em nulidade processual. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto imputado ao acusado, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostra coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Pena-base preservada, pois fixada em fração aquém daquela comumente utilizada para cada circunstância judicial valorada negativamente ao réu. Regime inicial semiaberto mantido, com base no que estabelece o art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, do CP. Com o parecer, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.