Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelações Criminais. Crimes de roubo majorado e extorsão. Pedido de absolvição. Inviabilidade. Conjunto probatório harmônico e coerente acerca da materialidade e da autoria delitiva. Palavras das vítimas. Dosimetria da pena. Mitigação da Súmula 231 do STJ. Não cabimento. Desprovimento dos apelos. 1. É inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas se os elementos probatórios colhidos nos autos comprovam a materialidade e autoria delitivas, de modo a embasar a condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. 2. Em que pese a inobservância das disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal na realização do reconhecimento pessoal na delegacia, a existência de outros elementos de prova, a exemplo da declaração das vítimas, firmes e coerentes em juízo, ratificadas por outras provas orais produzidas nos autos, servem para comprovar a autoria delitiva e embasar a condenação. 3. A mitigação da Súmula 231 do STJ compete, tão somente, ao próprio Tribunal que a editou, cabendo a esta Corte, tão somente, o dever de observá-la, de acordo com o art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal. 4. Apelações desprovidas. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos de apelação criminal
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.