Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE) APLICÁVEL À MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDAS. DETERMINAÇÃO PARA REVISÃO DO SCEE. PEDIDOS DE REEXAME. SUPERVENIÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONGRESSO NACIONAL. LEI 14.300/2022. PERDA DE OBJETO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO 3.063/2020-TCU-PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Pedidos de Reexame interpostos pelo Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) em face do Acórdão 3.063/2020-TCU-Plenário (rel. min. Ana Arraes); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. tornar insubsistente o Acórdão 3.063/2020-TCU-Plenário, por perda de objeto, em razão da sanção da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); 9.2. não conhecer dos presentes Pedidos de Reexame, por falta de interesse recursal, em face da insubsistência da decisão recorrida; 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e à Agência Nacional de Energia Elétrica, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Economia, à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; 9.4. arquivar estes autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno.
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