Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA E VALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE SOBRE O BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL – TEMA N.º 1.076, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Não há interesse recursal quando a sentença decide conforme a pretensão da parte recorrente. Sendo assim, não deve ser conhecida a parte do recurso que objetiva o reconhecimento da existência de intimação para purgação da mora e a validade da consolidação da propriedade e posse do credor fiduciário sobre o bem imóvel. II. O Tema n.º 1.076 do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa. A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da causa não é inestimável ou irrisório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto por Anderson Patrick Bordão e Fabiane Suelynn de Freitas Bordão e, conheceram em parte do recurso interposto por Banco do Brasil S/A e, na extensão conhecida, negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.