Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação por ausência de dialeticidade recursal, em ação de reintegração de posse de bem público ajuizada por ente municipal. Os agravantes sustentam que a apelação teria impugnado, ainda que de forma informal, os fundamentos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo interno são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão que não conheceu da apelação por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade recursal exige o cumprimento do princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de enfrentar de forma clara e específica os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada observou que a apelação limitou-se a manifestações genéricas e desprovidas de fundamentação jurídica adequada, sem impugnar os fundamentos centrais da sentença. 5. A alegação de pagamento de IPTU e de ocupação prolongada foi expressamente enfrentada na sentença, que consignou a impossibilidade de usucapião de bem público. 6. O agravo interno não apresentou argumentos novos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, reiterando apenas as alegações genéricas já lançadas na apelação. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica configura vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento do recurso. 8. O efeito devolutivo da apelação não supre a ausência de dialeticidade, sendo a impugnação específica requisito de admissibilidade recursal. 9. A ausência de argumentos jurídicos estruturados, aliada ao tom meramente inconformista da peça recursal, confirma o acerto da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida como requisito de admissibilidade do recurso. 2. A ausência de argumentação jurídica clara e direcionada aos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso de apelação. 3. A mera repetição de argumentos genéricos em agravo interno não supre o vício de dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.010, § 1º; 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2633646/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/10/2024; STJ, AgInt no AREsp 2199998/SP, DJe 10/03/2023; STJ, AgInt nos EREsp 1927148/PE, DJe 24/06/2022; TJGO, Apelação Cível 5607681-11.2022.8.09.0026, j. 30/10/2023.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir e desprover o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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