Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 543-C E SEGUINTES. USO DE FÓRMULA ABERTA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os conteúdos normativos dos art. 6º, VIII, e 14, caput e §1º, I, do CDC e art. 334, II, do CPC/1973 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. Portanto, ausente o prequestionamento, incide o teor das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O recorrente aponta violação ao art. 543-C e ss. do CPC/1973. Todavia, o uso da fórmula aberta "e seguintes" para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula n. 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente. 3. No presente caso, o Tribunal de origem assentou que não houve capitalização de juros porque os pagamentos parciais efetuados pelo ora recorrente sempre foram imputados primeiramente no pagamento dos juros da fatura anterior e a sobra utilizada no abatimento do débito das despesas por ele realizadas, ou seja, no capital. Essa circunstância fática verificada pelo acórdão recorrido não foi objeto do julgado apresentado como paradigma da divergência. A ausência de similitude fática impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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