Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE. TEMA 1.112 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É indevida a indenização securitária quando não comprovada a alegada invalidez permanente, requisito indispensável para a cobertura contratada, tendo a perícia judicial constatado apenas limitações parciais e temporárias, suscetíveis de tratamento médico. 2. Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas contratuais interpretam-se restritivamente. 3. Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o dever de prestar informações prévias aos segurados acerca das condições contratuais e cláusulas limitativas recai exclusivamente sobre a estipulante (empregadora), e não sobre a seguradora, sendo plenamente válidas e oponíveis as regras de exclusão (Tema Repetitivo 1.112 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.