Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a reclamação para, mantida a obrigação de fornecimento do fármaco, determinar a adequação do ato reclamado ao parâmetro vinculante fixado no Tema RG nº 1.234, de modo que o ressarcimento interfederativo a cargo da União observe a proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios conforme item 3.4 do referido Tema. Sem honorários, de acordo com o entendimento prevalecente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
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O STF Rcl 97.553 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.