Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Maurício de Souza Costa foi condenado por tráfico de drogas, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Absolvido das acusações de receptação e desacato. O Ministério Público recorreu para condenação também por receptação e resistência, enquanto a defesa pleiteou a ilicitude da prova e desclassificação para uso pessoal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da busca pessoal realizada sem mandado, (ii) a desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, e (iii) a possibilidade de condenação por receptação e resistência. III. Razões de Decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida devido à fundada suspeita, conforme artigo 244 do Código de Processo Penal, corroborada por jurisprudência do STJ. 4. A quantidade e forma de armazenamento das drogas indicam tráfico, não consumo pessoal, conforme artigo 28, § 2º da Lei 11.343/06. A absolvição por receptação e resistência foi mantida devido à falta de descrição específica de atos de violência ou grave ameaça, além de elementos que indicam ser o acusado autor do furto. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Legislação Citada: Código Penal, arts. 33, 44, 59, 69, 180, 329, 331. Lei 11.343/06, arts. 28, 33, § 4º, 42. Código de Processo Penal, art. 244. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 1.088.386/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.06.2026. STJ, HC n. 626.539/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.02.2021.
Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Legislação Citada: Código Penal, arts. 33, 44, 59, 69, 180, 329, 331. Lei 11.343/06, arts. 28, 33, § 4º, 42. Código de Processo Penal, art. 244. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 1.088.386/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.06.2026. STJ, HC n. 626.539/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.02.2021.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.