Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal – Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Maceió/AL, o suscitado, para dar continuidade à execução da pena definitiva do condenado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Documento eletrônico VDA40443243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/02/2024 22:42:04 Código de Controle do Documento: 43a6d64f-6cd6-4283-9060-1fb43f079ade Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA40443243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/02/2024 22:42:04 Código de Controle do Documento: 43a6d64f-6cd6-4283-9060-1fb43f079ade
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