Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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Tributário. Apelações cíveis. Ação Declaratória. ICMS. Energia elétrica e serviços de comunicação. seletividade. Declaração do direito à compensação. Possibilidade. Inaplicabilidade dos temas 831 e 1262, da repercussão geral. Súmula 461, do STJ. Incidência da legislação vigente à época da propositura da ação. Honorários advocatícios. Percentual a ser definido apenas na fase de liquidação do julgado. Recurso do ente público desprovido. Apelo do autor provido. I. Caso em exame 1. Apelações protocoladas em face de sentença que julgou procedente o pedido em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito tributário, reconhecendo o direito à redução da alíquota do ICMS incidente nas operações de aquisição de energia elétrica e nas de serviços de comunicação, declarando o direito à compensação. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se falta interesse recursal ao ente estatal; (ii) se são aplicáveis os Temas 0831 e 1262, da Repercussão Geral; (iii) se é possível o deferimento do direito à compensação, diante da superveniente edição da Lei Estadual nº 18.665/2023; e (iv) se é cabível postergar o arbitramento dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse recursal do ente estatal, pois o argumento não está relacionado à admissão do recurso, mas ao mérito, em cuja sede será examinado. 4. Como o Tema 1262, da Repercussão Geral, não apreciou a controvérsia sobre a compensação administrativa, não há falar em sua inobservância. Também não se aplica o Tema 831, da Repercussão Geral, porque este versa sobre a impossibilidade de restituição administrativa de valores cobrados em mandado de segurança, a partir da data da impetração até o cumprimento da ordem mandamental, enquanto este processo se trata de ação declaratória. 5. A compensação tributária, como forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), depende de autorização legal do ente federativo, a qual fixará os requisitos materiais e formais e as limitações para a sua concessão. 6. O contribuinte poderá escolher entre a compensação e o recebimento dos valores por precatórios/RPV, quando há indébito tributário reconhecido em sentença transitada em julgado. 7. Em se tratando de compensação tributária, deverá ser aplicada a legislação vigente à época da propositura da ação. Precedentes do STJ. 8. Considerando a iliquidez da sentença, o percentual dos honorários advocatícios deverá ser definido por ocasião da liquidação do decisum de cognição exauriente, a teor do art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11, do CPC. IV. Dispositivo 9. Apelação do ente público desprovida. Apelação da autora provida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 85, §§§ 3º, 4º e 11, 927, III; CTN, arts. 156, 165 a 169, 170 e 170-A; Lei Estadual nº 12.670/1996, art. 49; Lei Estadual nº 18.665/2023. Jurisprudência relevante citada: Tema 1262 da Repercussão geral; Tema 831 da Repercussão geral; Súmula 461 do STJ; Tese 265 do STJ, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos; STJ, REsp n. 1.628.374/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 14/2/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.612.487/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.
Apelação do ente público desprovida. Apelação da autora provida.
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