Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
73/113. Comparando-se ainda que perfunctoriamente a grafia desse documento com as lançadas pela sócia majoritária às fls. 87, 105, 115 dos autos principais e às fls. 103, 105, 107, 109,111, 1139 115, 119 è 120 dos autos da ação cautelar, pode-se verificar que há divergência na firma lançada no recibo. Há dúvida razoável sobre a veracidade e o Apelado, detentor do ônus probatório dele se desincumbiu, já que na audiência de conciliação (fl. 87) mesmo após a representante da empresa, ora apelante, não reconhecer como sendo sua a assinatura lançada à fl. 73 dos autos, a parte autora informou não ter outras provas a produzir. Assim, não há como se afirmar a inexistência do débito constante na fatura n° 13328, muito menos, falar-se em indenização por danos morais por protesto indevido da dívida. Portanto, do arco probatório dos autos, não é possível concluir que houve quitação da dívida, devendo a ação ser julgada, então, improcedente por ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora, vez que, diante da contestação de assinatura, caberia o ônus da prova a quem apresentou o documento, ou seja, ao ora Apelado. Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Do exposto, com fulcro no art. 932 c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.