Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO – DEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS – ART. 357 § 4º DO CPC – PRAZO PRECLUSIVO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O momento para requerer a produção da prova testemunhal não se confunde com aquele destinado a indicar o rol de testemunhas. Assim, admitida a produção da prova testemunhal, as partes deverão indicar o rol de testemunhas no prazo comum assinalado pelo juízo (art . 357, § 4º do CPC). O agravante foi intimado para o fim específico de apresentação do rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil, e não atendeu à determinação, de modo que deve ser mantida a decisão que encerrou a instrução processual, por evidente preclusão na produção da prova pretendida. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.