Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO – SCR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de conhecimento com obrigação de fazer e reparação de danos para declarar inexistente relação jurídica apta a justificar inscrição no Sistema de Informações de Crédito – SCR, determinar a exclusão do registro e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A parte autora requer a majoração da indenização para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se o valor arbitrado a título de danos morais em razão de inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito – SCR observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica apta a justificar a inscrição da parte autora no Sistema de Informações de Crédito – SCR e determinou a exclusão do apontamento indevido. 4.A fixação da indenização por danos morais deve considerar a extensão do dano, a gravidade da conduta ilícita, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório e pedagógico da condenação. 5.O arbitramento do dano moral em valor excessivamente reduzido compromete a função preventiva e reparatória da indenização. 6.A manutenção indevida de inscrição no SCR configura lesão à esfera moral do consumidor e enseja reparação compatível com os parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal. 7.O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, sem implicar enriquecimento sem causa da parte lesada. 8.O pedido de reforma da sentença formulado exclusivamente em contrarrazões não possui eficácia recursal, por se tratar de peça de natureza defensiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.A inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito – SCR configura dano moral indenizável. 2.A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além das funções compensatória e pedagógica da condenação. 3.O arbitramento de indenização em valor ínfimo autoriza sua majoração quando incompatível com a gravidade da lesão sofrida pelo consumidor. 4.Contrarrazões recursais possuem natureza exclusivamente defensiva e não substituem recurso próprio para pleito de reforma da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, caput, 85, § 11, e 1.026, § 2º; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406 e 944; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 362; TJPI, Apelação Cível nº 0800982-56.2022.8.18.0026, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 11.12.2023; TJPI, Apelação Cível nº 0800640-95.2020.8.18.0032, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 14.10.2022; TJPI, Apelação Cível nº 0847662-48.2022.8.18.0140, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, j. 13.02.2025; STJ, Tema 1.059. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802580-79.2024.8.18.0089 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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