Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA OU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cobrança de juros capitalizados foi legal e expressamente pactuada; e (ii) apurar se houve descumprimento contratual em razão da divergência entre a taxa acordada e a efetivamente aplicada. 2. A estipulação de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal configura pactuação expressa de capitalização de juros, conforme entendimento pacificado no STJ (Súmula 541). 3. A análise do contrato e dos documentos constantes nos autos revela que o Custo Efetivo Total (CET) está adequadamente informado e contempla a taxa efetiva de juros contratada. 4. A mera cobrança de taxa superior à média de mercado não caracteriza abusividade, ausente demonstração de onerosidade excessiva ou violação ao equilíbrio contratual. 5. Inexistindo ilegalidade na cobrança ou descumprimento contratual, não há falar em restituição em dobro ou indenização por dano moral. 6. Apelação cível conhecida e desprovida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.