Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40479588 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/03/2024 16:18:36 Código de Controle do Documento: d2cf4079-69e0-4d8b-a1b5-b1ba9ac1d104
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O STJ AREsp 2.553.521 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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