Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NO REPARO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. I - Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada por empresa mineradora em face de fornecedora de escavadeira hidráulica, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconhecendo a ausência de prova dos danos materiais decorrentes da paralisação do equipamento. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, à luz da Teoria Finalista Mitigada; (ii) saber se houve omissão da sentença quanto ao pedido de inversão do ônus da prova; (iii) saber se a demora superior a 90 dias no reparo do equipamento configura falha na prestação do serviço; e (iv) saber se os danos materiais alegados foram devidamente comprovados. III. Razões de decidir 3. A escavadeira hidráulica, embora utilizada na atividade econômica da autora, constitui ativo do estabelecimento e não insumo imediato da produção, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor diante da comprovada vulnerabilidade técnica e informacional da adquirente frente à fornecedora exclusiva. 4. Reconhecida a relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica da consumidora. 5. A demora excessiva no fornecimento de peças e no reparo do equipamento caracteriza falha na prestação do serviço, sendo o risco da atividade imputável ao fornecedor. 6. Os danos materiais restaram comprovados por documentos idôneos, consistentes em despesas com locação de máquina substituta e depreciação do bem, nos termos dos arts. 402 do CC e 32 do CDC. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e provida para reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, declarar a falha na prestação do serviço e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, com inversão do ônus da sucumbência. Tese de julgamento: “1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor à aquisição de maquinário pesado por pessoa jurídica quando evidenciada a sua vulnerabilidade técnica frente ao fornecedor, nos termos da Teoria Finalista Mitigada. 2. A demora excessiva no reparo de equipamento, decorrente da falta de peças, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos materiais devidamente comprovados.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 6º, VIII, 29 e 32; CC, art. 402; CPC/2015, arts. 373, I, 931 e 937; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.431.743/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26.11.2025; STJ, REsp nº 2.196.430/AC, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 03.11.2025; STJ, AREsp nº 2.968.382/RS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.