Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL E CIVIL. NOVA REALIDADE NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS PELOS POPULISTAS DIGITAIS EXTREMISTAS COM MACIÇA DIVULGAÇÃO DE DISCURSOS DE ÓDIO E MENSAGENS ANTIDEMOCRÁTICAS. UTILIZAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO PARA CORROER OS PILARES DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA (CF. ARTS. 1º, 2º E 3º) POR TODAS AS EMPRESAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS. OBRIGATORIEDADE LEGAL DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DE EMPRESA QUE ATUE EM TERRITÓRIO NACIONAL. OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DE RESPEITO ÀS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. OSTENSIVA REITERAÇÃO DE DESOBEDIENCIA À ORDEM JUDICIAL CARACTERIZADA. DECISÃO REFERENDADA. 1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não permite que se confunda “liberdade de expressão” com “liberdade de agressão” ou “inexistente censura” com “necessária proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”. 2. Toda e qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica em território nacional deve respeitar o ordenamento jurídico nacional e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário brasileiro. 3. O Código Civil brasileiro estabelece que a constituição de qualquer sociedade, obrigatoriamente, deve indicar as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições. 4. A sociedade estrangeira, para poder atuar legalmente no Brasil, necessita de autorização prévia do governo federal (LINDB, art. 11, § 2º), com expressa indicação de “representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade” (CC, art. 1.138) e, uma vez autorizada a funcionar, “ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil” (CC, art. 1.137). 5. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço. 8. Esgotamento de todos os mecanismos legais para que a empresa RUMBLE INC. cumprisse as ordens judiciais, no intuito de impedir medida mais gravosa. 9. Manutenção ostensiva e agressiva do desrespeito às ordens judiciais do Poder Judiciário brasileiro, com a não nomeação de representantes legais, não adimplemento das multas aplicadas e, inclusive, por meio de inúmeras postagens ofensivas reiterando o desprezo pelo JUSTIÇA BRASILEIRA. 10. Presença dos requisitos legais necessários, fumus boni iuris – consistente nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e “terra sem lei” nas redes sociais brasileiras, bem como o periculum in mora – consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da RUMBLE INC., por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos. 11. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA no sentido da (a) SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DA RUMBLE INC. em TERRITÓRIO NACIONAL, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.