Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO – TEMA 660 DO STF – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ÓBICE DO TEMA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO, E IMPROVIDO. I) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, têm natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral. II) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. III) Recurso conhecido, mas improvido.
III) Recurso conhecido, mas improvido
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