Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISONOMIA DOS JULGADOS. EQUIPARAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇAS PROLATADAS POR MAGISTRADOS DISTINTOS. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação criminal, mantendo a condenação da recorrente pelo crime de tráfico de drogas, absolvendo-a do crime de associação para o tráfico. A defesa arguiu omissão pela não equiparação da pena da embargante, que teve o processo desmembrando, em relação à dos corréus julgados anteriormente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a existência de omissão sobre a aplicação do princípio da isonomia na dosimetria da pena da embargante em relação aos demais réus; (ii) a existência de omissão quanto ao pedido de detração e modificação do regime para o aberto; (iii) a contradição entre a absolvição do crime de associação para o tráfico com base na isonomia e a manutenção do quantum de pena distinto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão absolveu a recorrente do crime de associação para o tráfico, crime de concurso necessário, no entanto, manteve a pena individualizada. Questões referentes à dosimetria da pena seguem o livre convencimento motivado, conforme entendimento do STJ. 4. Quanto ao pedido de detração e o regime de cumprimento da pena, considerando que a questão foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido, não há se falar em omissão, tratando-se de questão afeta ao Juízo da Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. "1. Não há contradição em absolver a recorrente quanto ao crime de associação para o tráfico, como ocorreu com os corréus no julgamento do recurso de apelação, e não observar o mesmo processo dosimétrico para a embargante, em razão do desmembramento do processo e da existência de sentenças proferidas por juízes distintos, que aplicaram a pena de modo diferente, mas com amparo jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: Lei n° 11.343/06, Arts. 33, caput, 35 e 40, inc. V. CPP, art. 619. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, REL. DES. FÁBIO CRISTÓVÃO DA CAMPOS FARIA, EDCL NA AC 5606941-05.2020.8.09.0000, DJ DE 17.10.2022.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhido parcialmente o parecer ministerial de cúpula, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela defesa de Fernanda Aparecida Vianini Paula e negar-lhes provimento, mantendo-se inalterado o acórdão embargado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.