Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO INDEVIDA DE PRECEDENTE. TEMA REPETITIVO 1.164/STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). AUTONOMIA DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS ÂMBITOS TRIBUTÁRIO E REMUNERATÓRIO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Reclamação constitucional contra acórdão de Turma Recursal que invocou o Tema Repetitivo 1.164/STJ para reconhecer a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago em pecúnia a vigilante penitenciário temporário e determinar sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas de 1/3 constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se a Turma Recursal aplicou indevidamente o Tema 1.164/STJ ao transpôs conclusão tributário-previdenciária firmada em litígio celetista para o campo dos reflexos remuneratórios de servidor temporário submetido a regime jurídico-administrativo estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ratio decidendi do Tema 1.164/STJ se circunscreve, no âmbito de relações celetistas, à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base nos arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/91 e no art. 457, § 2º, da CLT. A Turma Recursal converteu essa tese previdenciária em norma geral sobre natureza remuneratória no regime administrativo estadual, o que configura aplicação indevida do precedente (art. 988, § 4º, do CPC). 4. A classificação de uma verba para fins tributário-previdenciários não se confunde com sua classificação para fins de reflexos remuneratórios. A Lei Estadual n. 19.951/2017 classifica o auxílio-alimentação como verba indenizatória e proíbe sua inclusão no cálculo do 13º salário. 5. Os Temas 551 e 1.344 do STF vedam a extensão judicial de parcelas a servidores temporários sem previsão legal ou contratual, o que reforça a impossibilidade de incidir reflexos remuneratórios na base de cálculo do 13º salário e das férias. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Reclamação julgada procedente. Acórdão anulado. Autos devolvidos para novo julgamento. Teses de julgamento: 1. “A ratio decidendi do Tema Repetitivo 1.164/STJ se limita à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia em relações celetistas e não autoriza, por si só, o reconhecimento de natureza remuneratória da verba para fins de reflexos em 13º salário e férias no regime jurídico-administrativo”. Dispositivos relevantes citados: art. 37, IX, da CF; art. 195, I, “a”, da CF; art. 201, § 11, da CF; art. 457, § 2º, da CLT; arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/91; art. 988, § 4º, do CPC; art. 2º da Lei Estadual n. 19.951/2017. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.995.437/CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 26/04/2023 (Tema 1.164); STF, RE n. 565.160/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/03/2017 (Tema 20); STF, RE n. 1.066.677/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020 (Tema 551); STF, RE n. 573.202/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STF, RE n. 1.500.990/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/10/2024 (Tema 1.344).
acordam os componentes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Reclamação
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1ª Seção Cível · TJGO · presidente: Itamar de Lima
Composição: Itamar de Lima (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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