Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO (ABERTURA DE CONTA CORRENTE) C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO, NA VIGÊNCIA DO CC/16, E DECENAL, NA VIGÊNCIA DO CC/2002. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de revisão de contrato bancário (abertura de conta corrente) c/c pedido de repetição de indébito. 2. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, a pretensão de restituição/repetição de valores pagos indevidamente em virtude de contrato bancário sujeita-se ao prazo prescricional vintenário, na vigência do Código Civil de 2016, e decenal, na vigência do Código Civil de 2002, dada a natureza contratual da relação jurídica controvertida. Precedentes. 3. Inaplicabilidade do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do CC/2002, por não se tratar de ação subsidiária de in rem verso. Precedente da Corte Especial. 4. Embargos de divergência não providos.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.