Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – SISTEMA PRISIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – DANO MORAL – TEMA 365/STF – INEXISTÊNCIA DE DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA) – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, adota a responsabilidade civil objetiva do Estado, exigindo a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, ainda que prescindível a prova de culpa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580.252/MS (Tema 365), fixa tese no sentido de que o Estado responde por danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em razão da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, afastando a presunção automática do dano. O Superior Tribunal de Justiça interpreta o Tema 365 no sentido de que alegações genéricas sobre superlotação e precariedade do sistema prisional não são suficientes para ensejar indenização, exigindo prova concreta e individualizada do abalo moral, entendimento reafirmado no AgInt no AREsp 1.906.225/SP. No caso concreto, as provas indicam que, embora existente superlotação, os internos têm acesso à saúde, alimentação e atividades externas, como banho de sol, não se evidenciando privação de direitos básicos da execução penal. As alegações do apelante limitam-se a descrições genéricas das condições do cárcere, sem demonstração de circunstâncias extremas ou de prejuízo específico e individualizado que configure dano moral indenizável. Consta dos autos registro de investimentos e destinação de verbas à política penitenciária estadual, evidenciando medidas voltadas à melhoria das condições carcerárias. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, em consonância com o STF e o STJ, afasta o reconhecimento de dano moral presumido em hipóteses análogas envolvendo o estabelecimento penal de Corumbá, exigindo prova concreta do dano. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.