Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Com relação à autoria, verifica-se que há nos autos prova inconteste, sobretudo pela confissão do apelante. 2. Por mais que vigore no sistema processual penal brasileiro o princípio acusatório, sendo necessária a formação do contraditório para a produção de provas, é possível que os elementos de informação produzidos na fase policial possam ser corroborados na fase instrutória. 3. Acerca da fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, ao contrário do que alegado pelos apelantes, mostra-se correta a sentença do juízo a quo, tendo em vista que foi valorada negativamente uma circunstância judicial, legitimando a imposição do regime mais gravoso. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo em parte com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso e a ele NEGAR PROVIMENTO
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.