Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PASSAGEM AÉREA – NO SHOW – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL DEVIDO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MAJORADO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. 01. O cancelamento automático da passagem aérea (trecho de retorno em razão do não comparecimento ao voo de ida - no show) configura falha na prestação do serviço em evidente prática abusiva, e enseja, também, a condenação em danos morais. 02. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve ser majorado para atender aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. Segundo o Tema 929 (EAREsp 600663/RS), sob o rito dos recursos repetitivos, do Superior Tribunal de Justiça, "A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Modulação dos efeitos". A restituição em dobro é cabível quando a cobrança indevida se dá após 30/3/2021 e revela afronta à boa-fé objetiva. Recurso dos autores provido. Recurso da ré não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Gol Linhas Aereas S/A e deram provimento ao apelo de Higor Andrade da Silva e Patrick Michel de Lima
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.