Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO EXTRATO DO INSS DA REQUERENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA – CAIXA DE AUTOATENDIMENTO - NULIDADE DO NEGÓCIO. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO – CABÍVEL. . RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA REQUERIDA – ADMITIDO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. TERMO INICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE POR ATO LÍCITO. SENTENÇA REFORMADA.PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a contratação eletrônica válida, cujo contrato consta do extrato de empréstimos da requerente, o negócio deve ser declarado nulo. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Como forma de possibilitar que as partes retornem ao status anterior, evitando-se o enriquecimento indevido, e tendo o banco comprovado a disponibilização de valores a título de empréstimo em favor da requerente, esta deve promover a restituição ao banco da quantia recebida, admitindo-se a compensação. Os juros de mora incidentes sobre a indenização relativamente ao dano moral têm início a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e Súmula 54 do STJ. A multa por litigância de má-fé é cabível para reprimir condutas praticadas dentro do processo, sendo inaplicável para servir de sanção em relação a prática de atos extraprocessuais, como é o caso do alegado ajuizamento de diversas demandas com caráter predatório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.