Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO MINISTERIAL. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença absolutória que afastou a imputação do crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput) ao Recorrido Gabriel Barros Alves, por considerar ilícita a busca pessoal realizada por policiais militares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) busca pessoal realizada pelos policiais militares observou os requisitos do CPP, art. 244; e (ii) provas produzidas são suficientes para a condenação do Recorrido pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conduta suspeita do Recorrido ao levar a mão à cintura diante da aproximação policial justificou a busca pessoal, inexistindo nulidade a ser reconhecida. 4. Restou comprovada a materialidade por laudo toxicológico que atestou a apreensão de 121,287g de maconha. 5. Comprovada a autoria através dos depoimentos consistentes dos policiais que realizaram a abordagem e a apreensão da droga. 6. Prova colhida demonstra a prática do crime de tráfico de drogas, ainda que o acusado tenha alegado ser apenas usuário. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido para condenar o Apelado pelo crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput), fixando-se a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos. V. TESES DE JULGAMENTO: 1. Fundada suspeita decorrente de conduta anormal do abordado legitima a busca pessoal realizada por policiais militares. 2. Apreensão de entorpecentes confirmada por laudo toxicológico e corroborada por depoimentos testemunhais é suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.