Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA FORMULADO EM RÉPLICA. TEMA 1061 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de devolução de valores e indenização por danos morais, sem a realização de perícia grafotécnica requerida para verificar a autenticidade da assinatura no contrato impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa sem apreciação do pedido de perícia grafotécnica para análise da assinatura no contrato questionado; (ii) a necessidade de retorno dos autos à origem para a realização da prova requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide, sem a apreciação do pedido expresso de perícia grafotécnica formulado em réplica, configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, LV, da Constituição Federal e arts. 6º, 9º e 10 do CPC. 4. A perícia grafotécnica é imprescindível para verificar a autenticidade da assinatura contestada, sendo inadequado o julgamento da causa sem essa prova técnica essencial. 5. O STJ (tema 1061) e esta Corte reiteradamente reconhecem a nulidade da sentença proferida sem a devida análise de pedido de prova pericial quando há controvérsia sobre a autenticidade de assinatura em contrato bancário. 6. Diante do vício processual constatado, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização da prova requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos à origem para a realização de perícia grafotécnica. Tese de julgamento: ¿1. O julgamento antecipado da lide sem a apreciação de pedido expresso de perícia grafotécnica configura cerceamento de defesa. 2. A controvérsia sobre a autenticidade de assinatura em contrato bancário exige prova pericial. 3. A anulação da sentença é medida necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa.¿ ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos à origem para a realização de perícia grafotécnica.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.