Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO RÉU. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ART. 38 DA LEI 10.409/2002. RITO ORDINÁRIO. ADOÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIMES CONEXOS. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DENEGADA. I - Conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva. II - As questões referentes à incompetência do juízo estadual para processar e julgar a causa e de excesso de prazo da instrução criminal constituem mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte. III - De todo modo, a demora no processamento da ação penal provocada pela complexidade do feito não configura constrangimento ilegal. IV - Tratando-se de apuração de crimes conexos ao de associação para o tráfico, não há nulidade na adoção do rito ordinário, que se mostra mais consentâneo ao exercício da ampla defesa. V - Ordem denegada, na parte conhecida.
Ante o exposto, conheço em parte do writ e, nessa extensão, denego a ordem. 7 11/05/2010 Primeira TURMA Hasgas Corrus 96.796 São PauLo O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO — Presidente, peço vênia para divergir. O pano de fundo, em termos de imputação, é péssimo, porque envolve o tráfico de entorpecentes. Agota, as franquias constitucionais geralmente são acionadas em benefício daqueles que, de alguma forma, claudicaram — não em benefício do homem médio, do homem apegado a uma cultura que mereça encômios. Sob o ângulo da fundamentação, peço vênia para entender que a fuga, deixar o distrito da culpa, não respalda a prisão preventiva, porque o artigo 366 do Código de Processo Penal, no caso de citação por edital — estando o acusado em lugar incerto e não sabido — e de não constituição de advogado, prevê como consequência a suspensão do processo e da prescrição. Logo, não ser o acusado encontrado pata a citação não leva à custódia por parte do Estado, mas, há um outro detalhe que não se pode olvidar: ele está preso, preventivamente, penso, desde 24 de julho de 2006. Serão completados, agora, no próximo mês de julho, quatro anos. Considerados esses dois aspectos, peço vênia para conceder a ordem e afastar a custódia. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Awmww .stfjus.briportal/autenticacao/ sob o número 578912. PRIMEIRA TURMA
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.