Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41901064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/06/2024 19:31:14 Código de Controle do Documento: caca2eb6-6efb-4f05-84cf-21ea95b882d9
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O STJ AREsp 2.648.495 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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