Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – INDISPENSABILIDADE AFASTADA – EXCEPCIONALIDADE À REGRA – PROVIDÊNCIA SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A regra da indispensabilidade da perícia não é absoluta, pois, excepcionalmente, tal providência pode ser suprida por outros meios de prova que demonstrem a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo. Demonstrada a excepcional possibilidade de a prova técnica ser suprida pelos demais elementos de provas constantes nos autos, fica configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos embargos infringentes
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.