Abrindo a decisão
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TRF1 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ABSORÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE). DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. LEI 14.687/2023. EFEITOS PROSPECTIVOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de procedimento comum ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual de servidora inativa, visando à manutenção do pagamento cumulativo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos, com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), com o afastamento do ato administrativo que determinou a supressão da rubrica e devolução dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Aferir a ocorrência de decadência administrativa para a revisão do ato; (ii) verificar a legalidade da cumulação das vantagens (VPNI e GAE) nos proventos de inatividade, sob a luz da Lei 11.416/2006; (iii) analisar os efeitos da superveniência da Lei 14.687/2023 ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União consolidaram o entendimento de que a decadência quinquenal não se aplica a pagamentos realizados em afronta à legislação, especialmente considerando a natureza complexa do ato de concessão de aposentadoria, pendente de homologação pelo TCU. 4. É ilegal a cumulação da GAE com a VPNI decorrente do exercício de função comissionada, haja vista a expressa vedação contida no art. 16, parágrafo 2o, da Lei 11.416/2006, regra que é perfeitamente aplicável aos inativos por imperativo legal (art. 28) e cujo pagamento em duplicidade configura indevido bis in idem remuneratório. 5. A superveniência da Lei 14.687/2023, que passou a permitir a referida cumulação remuneratória, possui efeitos meramente prospectivos, não implicando o reconhecimento de ilegalidade da absorção determinada pela Administração no passado, quando vigente o entendimento proibitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados em 20% sobre o valor a que foi condenada a parte sucumbente na sentença. Tese de julgamento: "1. Não se opera a decadência administrativa para a revisão de pagamentos cumulativos irregulares de GAE e VPNI no bojo de ato de aposentadoria pendente de registro. 2. A Lei 14.687/2023 possui efeitos prospectivos, não invalidando a supressão de vantagens inacumuláveis efetuada com base na sistemática anterior da Lei 11.416/2006." Dispositivos relevantes citados: Lei 9.784/1999, art. 54; Lei 11.416/2006, art. 16, parágrafo 2o, e art. 28; Lei 14.687/2023; Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 3o, e art. 489, parágrafo 1o. Jurisprudência relevante citada: STF, MS 35.193 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 15/02/2022; TRF1, AC 0024243-76.2010.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Turma, e-DJF1 05/09/2018; TRF1, AC 1001663-49.2021.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Rui Costa Gonçalves, Segunda Turma, PJe 29/09/2025.
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.