Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EREsp nº 860.460/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Segunda Seção, DJe 22/5/2009). No caso, o Tribunal a quo reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros. Confiram-se: "No que concerne à exclusão dos efeitos da mora, o Superior Tribunal de Justiça, na oportunidade do julgamento do REsp. n. 1061530/RS, sob o comando da eminente Ministra Nancy Andrighi, no qual fora abordada, inclusive, a matéria atinente aos recursos repetitivos, deliberou que "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora". In casu, houve modificação nos encargos exigidos na normalidade, uma vez que foram limitados os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que implica no afastamento dos efeitos da mora."(fl. 148) Sendo assim, o afastamento da mora do devedor, em razão da limitação dos juros remuneratórios, revertida nessa via especial, não se mantém. À luz do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para permitir a cobrança dos juros remuneratórios, conforme pactuados, bem assim para reconhecer a mora do devedor. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21 do Código de Processo Civil - REsp 330.848/PR). Publique-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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O STJ REsp 1.414.974 é citado por 996 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.