Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO para, em iudicium rescindens, julgar procedente em parte a ação rescisória; em iudicium rescissorium, determino que as deduções referentes ao PIN e ao PROTERRA sejam afastadas do cálculo dos valores repassados pela União para o Município, a título de Fundo de Participação dos Municípios – FPM. As custas e os honorários advocatícios devem ser igualmente suportados pelas partes.
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O STF RE 1.299.200 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa