Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ASSINATURA IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR. TEMA 1061 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DO ACIONADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR MINORADO PARA PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado, determinar a devolução das parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor, em dobro, bem como condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco Mercantil do Brasil S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) verificar a validade e autenticidade do contrato de empréstimo consignado impugnado; (iii) estabelecer se é devida a indenização por danos materiais e morais, e em que montante. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o contrato e os descontos questionados identificam o Banco Mercantil do Brasil S/A como titular, sem que tenha havido comunicação ao consumidor acerca da cessão do contrato, razão pela qual a instituição permanece responsável perante o autor. 4. A instituição financeira não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quanto às assinaturas contestadas pelo promovente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento de que é ônus da instituição financeira comprovar a regularidade de assinatura questionada em contrato bancário. Tema 1061 dos Recursos Repetitivos. 4. Logo, verifica-se que a instituição financeira não se desincumbiu de seu ônus, que, ante a impugnação pela parte autora da assinatura constante do contrato apresentado, era de comprovar a autenticidade desta, através da promoção da competente perícia grafotécnica. 5. A repetição do indébito deve permanecer na forma disposta em sentença, devendo os valores serem restituídos em dobro, vez que os descontos do contrato em questão iniciaram em 04/2021, ou seja, depois do marco temporal fixado pelo STJ (30/03/2021). 6. Quanto aos danos morais, o valor da indenização deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça. IV. Dispositivo 7. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença alterada em parte.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.