Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E ROUBO MAJORADO – TRÊS RÉUS – ARTIGO 157, §2°, II E §2°-A, I, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUE NÃO RESTOU CONFIRMADA EM JUÍZO ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO – PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I – Mantém-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo, se os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura de que o apelado praticou o crime de receptação narrado na denúncia. II – Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pedido de absolvição. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a majorante, especialmente quando a prova testemunhal é firme sobre a efetiva utilização do artefato na prática da conduta criminosa. III – Apelo ministerial conhecido e provido em parte. Em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.