Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDA DE UMA CHANCE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – PROTESTO INDEVIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MORAIS DEVIDOS – MANUTENÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A parte que tem seu nome indevidamente protestado sofre as mais diversas restrições, que atingem de forma grave não só o seu crédito, mas também sua reputação perante a sociedade, o que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, independente de prova para sua indenização, sendo presumido. Trata-se do chamado dano moral puro. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização pelo protesto indevido, tenho que a reparação moral, arbitrada no primeiro grau não deve ser minorada, por se mostrar, inclusive, menor do que se tem fixado em outros casos de protesto irregular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.